Atestado de amamentação: o que diz a lei e como o obter

O que é o atestado de amamentação e para que serve

O atestado de amamentação é uma declaração médica simples, na qual um profissional confirma que a mãe se mantém a amamentar o seu filho naquela data. Não descreve sintomas nem expõe o historial clínico, e não obriga a justificar qualquer decisão perante a entidade empregadora. Destina-se apenas a comprovar um facto, para efeitos do direito à dispensa diária de trabalho.

Convém distinguir três realidades que costumam ser confundidas. A licença parental é o período de ausência do trabalho após o parto, com subsídio pago pela Segurança Social. A baixa médica existe quando há doença que impede de trabalhar. O atestado de amamentação não é nem uma coisa nem outra: você está a trabalhar normalmente, sem estar doente, e o documento apenas sustenta o direito a uma dispensa diária dentro do horário de trabalho, sem perda de retribuição.

Durante o primeiro ano de vida do bebé, a lei não exige qualquer comprovativo médico: basta comunicar à entidade empregadora que está a amamentar. É a partir do primeiro aniversário da criança que a dispensa deixa de ser automática e passa a depender da apresentação de atestado médico. Daí que a maioria dos pedidos surja nas semanas que antecedem essa data.

O que diz o Código do Trabalho sobre a dispensa para amamentação

O direito está previsto no Código do Trabalho, nos artigos dedicados à dispensa para amamentação e aleitação. A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho durante todo o tempo que durar a amamentação, traduzida em dois períodos distintos, de duração máxima de uma hora cada, por cada dia de trabalho. São dois períodos separados, e não um bloco de duas horas garantido por lei, embora seja frequente as empresas aceitarem que sejam gozados de forma contínua, mediante acordo.

No trabalho a tempo parcial, o cálculo é proporcional ao período normal de trabalho, com um mínimo legal de 30 minutos por cada período.

Não há qualquer perda de retribuição. Este tempo conta como trabalho prestado para todos os efeitos e não desconta no salário, no subsídio de refeição, nas férias, na antiguidade ou em prémios de assiduidade.

Passado o primeiro ano, o direito mantém-se enquanto a amamentação durar, sem limite de idade fixado na lei, desde que apresente atestado médico. A lei prevê a renovação periódica desse atestado.

Amamentação e aleitação: a diferença que muda quem tem direito

A lei usa duas palavras semelhantes para situações diferentes. Amamentação é dar leite materno, ao peito. Aleitação é alimentar a criança com leite que não é do peito da mãe, tipicamente com biberão, seja leite de fórmula ou leite materno extraído.

A distinção importa por duas razões. A primeira é quem pode usar a dispensa: na amamentação, o direito é exclusivo da mãe; na aleitação, pertence ao pai ou à mãe, que podem decidir qual dos dois o goza ou repartir o gozo entre ambos, nunca em simultâneo, informando a empresa com dez dias de antecedência.

A segunda é o limite de idade. A dispensa por aleitação existe até a criança completar um ano de vida e termina aí. A dispensa por amamentação mantém-se enquanto esta efetivamente durar, sem idade máxima, desde que apresente atestado médico a partir do primeiro aniversário.

Quando e com que frequência precisa de renovar o atestado

Durante o primeiro ano de vida da criança não precisa de atestado. Basta comunicar por escrito à entidade empregadora que está a amamentar, indicando a data provável de início do gozo da dispensa.

A partir do primeiro aniversário, a entidade empregadora pode exigir atestado médico. Convém entregá-lo antes dessa data, com uma ou duas semanas de antecedência, para não abrir um intervalo em que a dispensa possa ser considerada cessada.

A lei não fixa periodicidade rígida. O mais comum é ser pedida nova declaração a cada seis ou doze meses. A empresa não pode exigir declarações mensais nem usar a renovação como forma de pressão.

O documento deve conter: identificação completa da mãe, identificação e data de nascimento da criança, declaração expressa de que a mãe se encontra a amamentar, data de emissão, assinatura e número de cédula profissional do médico. Guarde sempre uma cópia da versão que entregou.

Como obter o atestado de amamentação, passo a passo

Há três caminhos possíveis: o médico de família, aproveitando uma consulta de vigilância ou de saúde infantil já marcada; o médico do trabalho da empresa, que também tem competência para emitir o documento; ou uma consulta online por vídeo, útil quando a agenda do centro de saúde não abre a tempo.

A consulta é curta. O médico vai querer saber a idade da criança, se mama diretamente ao peito ou por biberão, com que frequência e se já faz outros alimentos. Não é exigido exame físico nem análises.

Tenha à mão o número de utente, a data de nascimento exata do bebé e, se possível, o boletim de saúde infantil. Se a empresa indicou um modelo próprio de declaração, informe o médico.

No DoutorGO, marca a consulta para o próprio dia ou para os dias seguintes, fala com o médico por vídeo e recebe a declaração assinada no seu email, com número de cédula profissional incluído.

Dúvidas frequentes e problemas com a entidade empregadora

A empresa não pode recusar a dispensa: trata-se de um direito previsto no Código do Trabalho, e a comunicação que faz é isso mesmo, uma comunicação, não um requerimento. Também não pode impor que o atestado seja emitido por um médico à sua escolha.

A dispensa mantém-se em teletrabalho, horário flexível ou trabalho por turnos, porque são formas de organização do tempo de trabalho e não substituem este direito.

Quanto a juntar as duas horas no início ou no fim do dia, é possível, mas depende de acordo com a entidade empregadora. Peça esse acordo por escrito, ainda que por email.

Se o direito não for respeitado ou houver retaliação, pode apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pedir apoio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

O que pode fazer agora

  • Confirme a data-limite. Marque no calendário o dia em que o seu filho faz um ano e tenha a declaração em mãos duas a três semanas antes.

  • Comunique por escrito à entidade empregadora. Um email aos recursos humanos ou à chefia direta, a indicar que pretende manter a dispensa e em que dois períodos do dia.

  • Reúna os dados antes da consulta. Número de utente, data de nascimento do bebé, boletim de saúde infantil e o modelo de declaração da empresa, caso exista.

  • Marque a consulta. Aproveite uma consulta já agendada ou, se a agenda do centro de saúde não abrir a tempo, recorra a uma consulta online no próprio dia ou nos dias seguintes.

  • Peça por escrito qualquer acordo diferente do previsto na lei, como juntar as duas horas.

Se precisa da declaração, pode agendar uma consulta com um médico do DoutorGO, falar por vídeo e receber o atestado assinado no seu email.

https://www.doutorgo.com/atestadoamamentacao

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